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Os medicamentos genéricos são medicamentos com a mesma substância activa do medicamento originador, cujos direitos de propriedade industrial (relativos às respectivas substâncias activas ou ao processo de fabrico) caducaram. São por isso equivalentes terapêuticos, não só por terem a mesma composição quantitativa e qualitativa, mas também por possuírem a mesma forma farmacêutica.
Os medicamentos genéricos são medicamentos aprovados pelo INFARMED, tal como os originadores, e, por isso, a cada um deles é atribuída uma A.I.M. (Autorização de Introdução no Mercado) com o respectivo número de registo. Segundo a legislação em vigor relativa ao Estatuto do Medicamento, todos os medicamentos genéricos são identificados pela inscrição da sigla MG nas suas embalagens.
Por lei, estes medicamentos só podem ser comercializados após o período de protecção de patente do medicamento de referência ter expirado, o que equivale a um período de aproximadamente 20 anos.
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